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Campos

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Plano de Saúde por Adesão, é um plano voltado a pessoas física. São concebidos em parceria para grupos específicos de profissionais, sejam eles liberais e/ou representados por instituições, conselhos regionais, entidades de classe, sindicatos e grupos de afinidades,em parceria com Operadora ou Seguradora de Saúde. Por isso falamos que sua contratação depende da profissão do contratante.
Estes produtos apresentam condições especiais de custos e coberturas, sendo, portanto, muito mais acessíveis do que os planos de saúde convencionais.
O plano de saúde por adesão é um produto que têm características de contratos empresariais, o número de pessoas que deles participam é muito grande, o que facilita as negociações entre a entidade e a operadora, gerando assim redução de preço e de carência além de outros benefícios. Normalmente os planos de saúde por adesão são administrados por uma grande empresa do setor de gestão de benefícios, que é a responsável pelas negociações de preço entre as partes, a comercialização dos contratos e uma série de outros aspectos.
São mantidas as mesmas coberturas e rede de atendimento que um plano de saúde pessoa física, muitas vezes com prazos de carências menores, a adesão é individual, bem como o boleto de pagamento das mensalidades.
Existe limite de idade para entrada?
Quem determina o limite de idade é a Entidade de Classe, e pode haver este limite.
Como é determinado o reajuste das mensalidades?
O reajuste ocorrerá sempre no mês de Julho (independente do mês de fechamento) e é calculado através da variação do custo médico Hospitalar, e da sinistralidade, não havendo nenhuma interferência da ANS por se tratar de produto COLETIVO.
O meu contrato é com a Operadora de Planos de Saúde ou com a Entidade de Classe?
O contrato é entre você e a Entidade de Classe
O que são Planos de Saúde Coletivos Por Adesão?
São planos de saúde direcionados a profissionais afiliados a entidades de classe como sindicatos e associações.
Quais as principais diferenças entre Plano Pessoa Física e Plano Coletivo Por Adesão?
O reajuste dos Plano Pessoa Física (PPF) é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), o Coletivo Por Adesão (CPA) é determinado pela Administradora, nos planos CPA há uma análise de aceitação do usuário, no PPF a aceitação é obrigatória, no CPA pode haver limite de idade para aceitação do PPF não existe este limite, no CPA o seu contrato é com a Entidade de Classe e Administradora, no PPF é direto com a Operadora.
Para aderir ao plano de saúde por adesão é necessária comprovação de vinculo com a entidade de classe(sindicato), possuir formação acadêmica ou exercer alguma atividade que seja contemplada por alguma destas parcerias.



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