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Angélica
Campos


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QUEM PODE ADERIR:
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os prestadores de serviços na área de
sistemas de informática, processamento de dados ou processamento de informações,que sejam
Associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de
Empresas de Processamento de dados do Estado de São Paulo (SINDPD).
- Carteira de associado ativa, boleto atualizado ou último holerite com comprovação de desconto
do SINDPD.
Titular:
Apresentar cópia do RG , CPF e comprovante de endereço
DEPENDENTES:
Cônjuge:
- Cópia do RG, CPF
- Certidão de casamento
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Companheiro(a):
- Cópia do RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Declaração de união estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF, endereço, tempo de convívio, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), e número do RG e assinatura de 02 testemunhas.
Filhos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Se houver menores:
- Cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010)
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Enteados solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
Titular casado
- Cópia da certidão de casamento, certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do enteado
- CPF (se maior de idade) e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
Titular com companheiro(a)
- Declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio e firma reconhecida do titular e do companheiro(a) e assinatura de 02 testemunhas,constando a dependência ecônomica do enteado,
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS-Cartão Nacional de Saúde do enteado.
Filhos adotivos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da sentença de adoção, certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular:
- Cópia da Tutela ou do Termo de Guarda, e cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do tutelado.
- Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício, desde que ele seja solteiro, podendo ser solicitado documentação complementar.
Filhos inválidos de qualquer idade:
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
*** A Administradora de Benefícios/Estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na Proposta.



(12) 98815-0346
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